Resposta curta
Uma empresa estrangeira pode entrar na Argentina de três formas: como acionista de uma sociedade local (subsidiária), por meio de uma filial registrada ou realizando apenas atos isolados. A maioria escolhe uma subsidiária: uma S.A. (capital mínimo de ARS 30.000.000) ou uma S.R.L. (sem mínimo legal). Antes de subscrever ações, a controladora deve se registrar no Registro Público nos termos do artigo 123 da Lei Geral de Sociedades; desde maio de 2026 esse registro pode ser feito junto com a constituição da sociedade local.
Baseado nas fontes oficiais argentinas listadas no final desta página.
As três formas de operar
A lei argentina observa o que a empresa estrangeira efetivamente fará no país. O artigo 118 da Lei Geral de Sociedades (Lei 19.550) permite que ela realize atos isolados e atue em juízo sem nenhum registro. Para exercer habitualmente atividades do seu objeto, ou abrir filial ou representação permanente, deve comprovar sua existência, fixar domicílio no país, publicar e registrar-se e nomear um representante.
O artigo 123 trata de outra situação: a empresa estrangeira que deseja constituir ou participar de uma sociedade argentina deve registrar previamente seu estatuto e seu representante no Registro Público. Na prática há três caminhos:
| Caminho | Base legal | Uso típico |
|---|---|---|
| Subsidiária (S.A., S.R.L. ou SAS local controlada pela matriz) | Art. 123 LGS para a matriz + regras do tipo escolhido | A maioria dos negócios operacionais; limita a responsabilidade da matriz ao seu aporte |
| Filial ou representação permanente | Art. 118, terceiro parágrafo, LGS | Contratos ou projetos assinados diretamente pela matriz; exige contabilidade separada no país (art. 120) |
| Apenas atos isolados | Art. 118, segundo parágrafo, LGS | Operações pontuais; sem registro, mas inadequado para atividade contínua |
A empresa estrangeira com sede na Argentina, ou cujo objeto principal seja cumprido no país, é tratada como sociedade local para fins de constituição e fiscalização (art. 124 LGS): não é possível usar uma empresa do exterior para evitar as exigências locais.
Qual tipo societário escolher
Sociedad Anónima (S.A.). A sociedade por ações clássica. Seu capital subscrito não pode ser inferior a ARS 30.000.000, valor atualizado pelo Decreto 209/2024 (art. 186 LGS). Os aportes em dinheiro são integralizados em pelo menos 25% na constituição e o saldo em até dois anos. A maioria absoluta dos diretores deve ter domicílio real na Argentina e todos devem fixar domicílio especial no país (art. 256 LGS).
Sociedad de Responsabilidad Limitada (S.R.L.). O capital é dividido em quotas e não há mínimo legal; aplica-se a mesma regra de 25% e dois anos para aportes em dinheiro, com no máximo cinquenta sócios (arts. 146 e 149 LGS). Costuma ser escolhida para subsidiárias menores com dois sócios.
Sociedad por Acciones Simplificada (SAS). Criada pela Lei 27.349. O capital mínimo na constituição é de dois salários mínimos nacionais (art. 40). Ao menos um membro do órgão de administração deve ter domicílio real na Argentina, e os membros estrangeiros devem nomear representante e fixar domicílio no país (art. 51). A SAS não pode se enquadrar em certas hipóteses do art. 299 LGS (por exemplo, serviços públicos ou captação de poupança do público), nem ser controlada por ou deter mais de 30% dessas sociedades (art. 39).
Um ou dois acionistas? A matriz estrangeira pode ser acionista única de uma S.A. (sociedad anónima unipersonal), mas esta não pode ser constituída por outra sociedade unipessoal (art. 1 LGS), deve integralizar todo o capital e fica sujeita a fiscalização estatal permanente (art. 299, inc. 7). Por isso muitos grupos constituem a sociedade com dois acionistas, normalmente a matriz e uma afiliada.
O que mudou em 2026
A Inspección General de Justicia (IGJ), registro das sociedades com sede na Cidade de Buenos Aires, editou neste ano uma série de resoluções de simplificação. As mais relevantes para investidores estrangeiros são:
- Resolução Geral 4/2026 (maio de 2026): unificou os requisitos de registro de sociedades estrangeiras pelos arts. 118 e 123, aceita documentos digitais apostilados e permite processar em conjunto o registro do sócio estrangeiro e a constituição da sociedade local. O registro pelo art. 118 também dispensa o registro pelo art. 123.
- Resolução Geral 11/2026 (setembro de 2026): eliminou o parecer profissional prévio obrigatório para constituir sociedades, admite objeto com várias atividades sem conexão (e, na SAS, “qualquer atividade lícita”), cria uma sede eletrônica opcional e autoriza expressamente cláusulas arbitrais no estatuto.
Sociedades com sede em uma província registram-se no registro dessa província, que aplica sua própria regulamentação junto com a lei nacional.
Passo a passo
- Escolher a estrutura (tipo de subsidiária ou filial) considerando responsabilidade, tributação e número de sócios.
- Reunir os documentos da matriz: certidão de vigência emitida há no máximo seis meses, estatuto (ou texto consolidado certificado), deliberação que decide o investimento e nomeia o representante, e declarações de beneficiário final e de pessoa politicamente exposta. Documentos estrangeiros devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos por tradutor público.
- Registrar a matriz pelo art. 123 (ou art. 118, se for filial). Desde a RG 4/2026 pode ser apresentado junto com o passo 4.
- Constituir a sociedade local: estatuto, subscrição do capital, nomeação de diretores ou gerentes com os residentes exigidos, publicação no Boletim Oficial e registro.
- Obter a CUIT da nova sociedade na ARCA e, quando necessário, a dos diretores e sócios estrangeiros.
- Abrir a conta bancária, registrar-se como empregador se houver contratação de pessoal e concluir as inscrições tributárias locais.
Perguntas frequentes
Uma empresa estrangeira pode ter 100% de uma sociedade argentina?
Sim. Não há limite geral à participação estrangeira. Um único acionista estrangeiro pode ser titular de uma S.A. unipessoal, embora essa estrutura deva integralizar todo o capital e fique sujeita à fiscalização permanente da IGJ. Alguns setores têm restrições específicas.
Os diretores precisam morar na Argentina?
Na S.A., a maioria absoluta dos diretores deve ter domicílio real na Argentina e todos devem fixar domicílio especial no país (art. 256 LGS). Na SAS, ao menos um membro do órgão de administração deve residir na Argentina (art. 51, Lei 27.349).
Qual é o capital mínimo?
ARS 30.000.000 para a S.A. (art. 186 LGS, atualizado pelo Decreto 209/2024); dois salários mínimos nacionais para a SAS; a S.R.L. não tem mínimo legal, embora o capital deva ser adequado ao negócio.
Filial ou subsidiária?
A subsidiária limita a responsabilidade da matriz ao seu aporte e é a escolha usual para negócios operacionais. A filial é parte da própria empresa estrangeira, deve manter contabilidade separada na Argentina e torna a matriz diretamente responsável. O tratamento tributário também difere e deve ser modelado caso a caso.
Fontes oficiais
- Lei Geral de Sociedades 19.550 (texto atualizado)argentina.gob.ar
- Lei 27.349, Título III – Sociedade por Ações Simplificada (texto atualizado)argentina.gob.ar
- Resolução Geral IGJ 4/2026 – sociedades estrangeiras (PDF)argentina.gob.ar
- IGJ – comunicado oficial sobre a Resolução Geral 4/2026argentina.gob.ar
- Resolução Geral IGJ 11/2026 – constituição e objeto social (PDF)argentina.gob.ar
- IGJ – comunicado oficial sobre a Resolução Geral 11/2026argentina.gob.ar
- IGJ – Resoluções gerais emitidas em 2026argentina.gob.ar
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Este guia é uma informação geral sobre o direito argentino na data da revisão. Não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto, e as normas — especialmente as cambiais — mudam com frequência.