Resposta curta
A empresa estrangeira se registra pelo artigo 123 da Lei 19.550 para ser acionista de uma sociedade argentina, e pelo artigo 118 para atuar habitualmente por meio de filial ou representação permanente. Desde a Resolução Geral IGJ 4/2026 (em vigor desde maio de 2026) o dossiê básico é curto: certidão de vigência de até seis meses, estatuto, deliberação que decide o registro e nomeia o representante, aceitação do representante e declarações de beneficiário final e PEP. A filial acrescenta alguns itens, e o registro pelo art. 118 cobre também o art. 123.
Baseado nas fontes oficiais argentinas listadas no final desta página.
Artigo 123 ou artigo 118?
O artigo 123 se aplica quando a empresa estrangeira vai constituir ou participar de uma sociedade argentina. O artigo 118, terceiro parágrafo, se aplica quando ela vai exercer habitualmente sua atividade no país, abrir filial ou manter qualquer representação permanente. A sociedade registrada pelo art. 118 não precisa de um segundo registro pelo art. 123 (art. 166 das Normas da IGJ, conforme a RG 4/2026).
Documentos para o registro do artigo 123
Segundo o novo artigo 164 das Normas da IGJ (RG 15/2024, alterada pela RG 4/2026), o dossiê inclui:
- Certidão de vigência ou de registro emitida pela autoridade registral de origem, com até seis meses na data de apresentação.
- Ato constitutivo e alterações, certificados por notário ou pelo registro de origem. Um texto consolidado certificado pode substituir as alterações, e alterações menores podem ser informadas por nota do representante legal.
- Deliberação do órgão social competente que decide o registro e nomeia o representante legal, indicando seus poderes.
- Petição do representante aceitando o cargo e fixando domicílio especial (pode acrescentar um domicílio eletrônico). Se for advogado ou contador inscrito, basta assinatura com carimbo profissional; caso contrário, reconhecimento notarial, assinatura digital ou assinatura eletrônica verificada pelo profissional que emite o parecer.
- Declarações sobre pessoa politicamente exposta e sobre o beneficiário final.
Requisitos adicionais para a filial (artigo 118)
A filial ou representação permanente deve apresentar ainda uma deliberação indicando a modalidade escolhida, o representante, a sede na Cidade de Buenos Aires (o representante pode ser autorizado a fixá-la), a data de encerramento do exercício e, se houver, o capital atribuído; e a comprovação da publicação exigida pelo art. 118 quando se tratar de sociedade por ações, de responsabilidade limitada ou de tipo desconhecido. A filial deve manter contabilidade separada no país (art. 120 LGS) e a IGJ pode exigir a rubrica dos livros. As demonstrações contábeis são apresentadas em até 120 dias corridos após o encerramento do exercício.
Novidades práticas de 2026
- Documentos digitais do exterior: são aceitos impressos e devidamente apostilados; a apostila permite verificar integridade e rastreabilidade.
- Tramitação conjunta: o registro do sócio estrangeiro e a constituição da sociedade local podem ser apresentados juntos. A sociedade local só é registrada quando o dossiê da estrangeira estiver completo, e a tramitação conjunta só procede se a participação constar diretamente do ato constitutivo.
- Jurisdições de alto risco: sociedades de jurisdições identificadas pelo GAFI ou consideradas não cooperantes em transparência fiscal são avaliadas com critério restritivo (art. 168).
- Províncias: estas são normas da IGJ para a Cidade de Buenos Aires. Se a sociedade local tiver sede em uma província, aplicam-se os requisitos do registro provincial.
Perguntas frequentes
A matriz precisa se registrar antes de constituir a sociedade local?
O artigo 123 exige o registro prévio, mas desde a RG 4/2026 os dois processos podem ser apresentados juntos; a sociedade local é registrada quando a estrangeira cumpre integralmente seus requisitos.
Os documentos precisam de apostila e tradução?
Sim. Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados (ou legalizados por consulado argentino, se o país não aderir à Convenção da Haia) e, se não estiverem em espanhol, traduzidos por tradutor público argentino.
Qual pode ser a idade da certidão de vigência?
No máximo seis meses na data de apresentação.
O que acontece se o sócio estrangeiro não estiver registrado?
Segundo o artigo 190 das Normas da IGJ (alterado pela RG 4/2026), os atos da sociedade local em que os votos do sócio estrangeiro não registrado tenham sido determinantes não podem ser registrados até que se comprove o registro. O ideal é concluí-lo antes de o sócio votar.
Fontes oficiais
- Lei Geral de Sociedades 19.550 (texto atualizado)argentina.gob.ar
- Resolução Geral IGJ 4/2026 – sociedades estrangeiras (PDF)argentina.gob.ar
- IGJ – comunicado oficial sobre a Resolução Geral 4/2026argentina.gob.ar
- IGJ – Resoluções gerais emitidas em 2026argentina.gob.ar
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Este guia é uma informação geral sobre o direito argentino na data da revisão. Não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto, e as normas — especialmente as cambiais — mudam com frequência.