Resposta curta
Segundo o texto consolidado de Exterior e Câmbios do Banco Central (Comunicação “A” 8481, em vigor desde 15 de setembro de 2026), os bancos podem dar acesso ao mercado de câmbio a uma sociedade argentina para pagar dividendos a acionistas não residentes quando os lucros vierem de balanços encerrados e auditados, o valor não ultrapassar o distribuído pela assembleia e a sociedade estiver em dia com o Levantamento de ativos e passivos externos. O investimento direto ingressado e liquidado pelo mercado oficial desde 21 de abril de 2025 pode ser repatriado sem autorização prévia após 180 dias.
Baseado nas fontes oficiais argentinas listadas no final desta página.
Pagamento de dividendos a acionistas estrangeiros
O ponto 3.4 do texto consolidado permite acessar o mercado de câmbio para remeter lucros e dividendos a acionistas não residentes quando todas estas condições forem cumpridas:
- Os lucros e dividendos correspondem a balanços encerrados e auditados.
- O total pago a acionistas não residentes, incluindo o pagamento solicitado, não ultrapassa o valor em pesos que lhes cabe segundo a distribuição aprovada pela assembleia. O banco deve contar com declaração assinada pelo representante legal ou por procurador com poderes suficientes.
- A sociedade apresentou, quando aplicável, a última declaração vencida do Relevamiento de activos y pasivos externos (levantamento de ativos e passivos externos do Banco Central) pelas operações envolvidas.
Repatriação do investimento
Como regra, a repatriação de investimentos de não residentes exige autorização prévia do BCRA (ponto 3.13). A principal exceção para empresas operacionais abrange o investimento direto em sociedades que não controlam instituições financeiras locais, quando o aporte de capital foi ingressado e liquidado pelo mercado de câmbio:
- se o aporte foi liquidado a partir de 21 de abril de 2025, a repatriação é permitida após no mínimo 180 dias corridos;
- se foi liquidado entre 2 de outubro de 2020 e 20 de abril de 2025, após no mínimo dois anos.
Projetos aderidos ao RIGI têm regras próprias de repatriação (ponto 3.13.1.12).
Por que a forma de entrada importa. Tanto o pagamento de dividendos quanto a repatriação dependem de como os recursos entraram. Ingressar o aporte de capital pelo mercado oficial de câmbio, e documentá-lo bem, é o que depois permite remetê-lo sem autorização prévia.
A declaração de 90 dias
Sociedades que compram moeda estrangeira no mercado oficial continuam obrigadas a assinar declarações sobre operações com títulos liquidados em moeda estrangeira nos 90 dias anteriores e posteriores ao acesso (ponto 3.16.3). Vale incluir isso no calendário de tesouraria, sobretudo em grupos que também investem no mercado de capitais local.
Perguntas frequentes
Uma subsidiária argentina pode pagar dividendos à matriz em 2026?
Sim, por meio de um banco e sem autorização prévia do BCRA, desde que os lucros venham de balanços encerrados e auditados, o valor corresponda ao aprovado pela assembleia e a sociedade esteja em dia com o levantamento de ativos e passivos externos.
Em quanto tempo posso repatriar o capital?
Para aportes liquidados pelo mercado oficial desde 21 de abril de 2025, a repatriação sem autorização prévia é possível após 180 dias corridos, desde que a sociedade não controle uma instituição financeira local.
Essas normas mudam com frequência?
Sim. O BCRA atualiza o texto consolidado com frequência; verifique a versão vigente no dia de cada operação.
Fontes oficiais
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Este guia é uma informação geral sobre o direito argentino na data da revisão. Não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto, e as normas — especialmente as cambiais — mudam com frequência.