Resposta curta
Desde 2 de março de 2026, a Resolução Geral ARCA 5803/2025 substituiu a antiga Chave de Identificação (CDI) das pessoas físicas pela CUIT. Quem reside no exterior, tendo ou não documento argentino (DNI), solicita a CUIT por meio de um representante ou terceiro autorizado com domicílio na Argentina, pelo serviço Presentaciones Digitales da ARCA. Documentos estrangeiros devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos, e qualquer alteração dos dados cadastrais deve ser informada em até dez dias úteis.
Baseado nas fontes oficiais argentinas listadas no final desta página.
Quem precisa de CUIT
A CUIT é o número de identificação tributária argentino. A nova sociedade sempre precisa dela. Pessoas físicas estrangeiras normalmente precisam quando atuam como diretores ou gerentes de uma sociedade argentina, quando são sócias, ou quando precisam lidar com bancos ou registros. A RG 5803 menciona expressamente os não residentes que devem cumprir o regime previdenciário de autônomos por dirigir ou administrar uma pessoa jurídica sediada no país, e quem precisa do número para trâmites bancários ou registrais.
Como um não residente a obtém
- Um representante ou terceiro autorizado com domicílio na Argentina acessa o serviço Presentaciones Digitales da ARCA e seleciona o trâmite de inscrição de pessoas físicas em situações especiais.
- Explica o motivo do pedido e comprova tanto a representação quanto a condição de não residente da pessoa.
- Documentos emitidos no exterior devem ser certificados, legalizados ou apostilados e, se não estiverem em espanhol, acompanhados de tradução (art. 31).
- Atribuída a CUIT, qualquer alteração posterior dos dados cadastrais é informada em até dez dias úteis.
O não residente que estiver circunstancialmente na Argentina pode fazer o pedido pessoalmente. Estrangeiros que vivem no país mas ainda não têm DNI seguem outro procedimento, apresentando documentos do país de origem e o comprovante de residência da Direção Nacional de Migrações.
O que aconteceu com a CDI
A CDI (Clave de Identificación) era o número usual de diretores e sócios estrangeiros, e o artigo 51 da lei das SAS ainda a menciona. Pela RG 5803, as CDI já emitidas continuam válidas, mas as de pessoas físicas são convertidas em CUIT na primeira vez que seus dados cadastrais precisarem ser alterados. Novos pedidos de pessoas físicas são processados como CUIT.
A inscrição da nova sociedade
A sociedade argentina é inscrita pelo serviço “Inscripción y Modificación de Personas Jurídicas” da ARCA, informando forma jurídica, data de constituição, objeto social, administradores e sócios. A ARCA verifica online a CUIT ou CUIL de cada integrante e pode bloquear o trâmite se algum estiver inativo, falecido, falido ou marcado como contribuinte não confiável; por isso convém ter as chaves dos integrantes estrangeiros antes desta etapa.
Perguntas frequentes
Um diretor estrangeiro pode obter a CUIT sem viajar à Argentina?
Sim. Um representante com domicílio no país pode solicitá-la em seu nome pelo serviço Presentaciones Digitales da ARCA.
Minha CDI antiga continua válida?
Sim, até que seus dados cadastrais precisem ser atualizados; nesse momento a ARCA a converte em CUIT.
Um administrador de SAS que mora no exterior ainda precisa de CDI?
A lei das SAS (art. 51) ainda menciona a CDI, mas desde março de 2026 a ARCA emite CUIT para pessoas físicas. O administrador também deve nomear representante e fixar domicílio na Argentina.
Fontes oficiais
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Este guia é uma informação geral sobre o direito argentino na data da revisão. Não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto, e as normas — especialmente as cambiais — mudam com frequência.